Em meios a recentes boatos sobre a retirada da Gratificação de Movimentação (GMOV), o sindicato reitera a categoria que a GMOV trata-se da Lei Distrital nº 318 de 1992 e que para ser retirada é preciso, primeiramente, que seja revogada. Ações unilaterais tomadas por recursos humanos não tem valor legal por se tratar de Lei regulamentada, e configura-se perseguição aos servidores. O governo não pode simplesmente tomar a decisão de tirar a gratificação. É necessário que ela seja revogada na Câmara Legislativa, e depois passe pela apreciação dos deputados e isso não irá acontecer. Os servidores podem ficar tranquilos que o sindicato está atento. E caso ocorram mais medidas intransigentes o sindicato entrará com as providências cabíveis.
À Direção.