O GDF ainda pode recorrer à decisão do Tribunal.

Ação movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), foi julgada pela 6ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na quinta-feira (26/Mar) foi favorável ao pagamento, pelo GDF, do adicional de Insalubridade e Periculosidade aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).

O processo contra o GDF foi julgado em 1ª instância havia decidido pela suspensão do recebimento do adicional durante o período de licenças e afastamentos aos auxiliares e técnicos. No entanto, em apelação, o Sindate-DF alegou que a supressão dos adicionais nos períodos de afastamentos fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além de ser nulo por não ter conferido aos autores o direito a ampla defesa e contraditório, argumento aceito pela 6ª Turma do TJDFT.

Para o relator da 6ª Turma votou no sentido de que “no caso dos afastamentos considerados como se efetivo exercício fosse, não se pode afastar da remuneração do servidor o pagamento de gratificação propter laborem, como é o caso dos referidos adicionais, sob pena de acarretar instabilidade financeira ao servidor, pois, no período imediatamente anterior ao afastamento, o servidor estava percebendo o referido adicional.

Nessas licenças e afastamentos (art. 165, da LC 840/11) é vedado qualquer prejuízo remuneratório ao servidor, devendo este receber a mesma remuneração como se estivesse no exercício do seu cargo. Neste contexto, a sua supressão acarretaria a redução de vencimentos, o que é vedado pelo texto constitucional”.

Por Kleber Karpov