Caso a unidade de lotação não tenha segurança adequada, nenhum auxiliar e técnico em enfermagem do Distrito Federal está autorizado a fechar o posto ou unidade de saúde. Esse não é o papel da categoria e sim do gestor. O trabalhador não é obrigado a trabalhar em unidades de saúde sem segurança.
Nesse caso o profissional deve se dirigir a gerência de enfermagem e comunicar que não se sentem seguros em desempenhar a atividade profissional sem a devida segurança. Os gestores devem fazer o remanejamento necessário ou providenciar para que o servidor seja devidamente assistido.
O Sindate orienta ainda que, caso o auxiliar ou técnico em enfermagem trabalhe em regional sem segurança, é função do gestor remanejá-lo para outros setores da mesma regional onde haja segurança adequada, sem prejudicar o atendimento a população.
Diretoria