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    Home»Comunicação»Notícias»MPDFT pede que Secretaria de Saúde/DF altere edital de concurso
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    MPDFT pede que Secretaria de Saúde/DF altere edital de concurso

    08/08/2014Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    SES
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    SES

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou que a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) retifique diversos pontos do atual concurso público aberto para cargos de cargos de nível superior, auxiliar operacional de serviços diretos e técnicos em saúde. De acordo com os promotores, o documento dificulta a seleção e contratação em número suficiente dos novos servidores para atender a demanda da rede pública local que, atualmente, é suprida por profissionais temporários.

    Segundo o MPDFT, o edital de abertura deve passar a prever a classificação e possível nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas. Também é pedido que o certame não elimine candidatos que recusarem a lotação definida pela SES/DF, mas que sejam apenas reposicionados no final da lista de classificação. Ainda de acordo com o ministério, essas restrições não são estabelecidas em seleções temporárias.

    De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), responsável pelo pedido, o edital do concurso não contempla o número de vagas efetivas necessário para substituir todos os profissionais temporários em serviço. A promotoria destaca que, em 2013, havia 74 anestesiologistas contratados temporariamente, mas o edital do certame prevê apenas 14 nomeações em 2015. Além disso, a Prosus ressalta que, também em 2013, a rede pública de saúde contava com 154 pediatras temporários, mas a previsão de nomeação para o cargo, em 2015, é de apenas 30.

    A promotora de Justiça Marisa Isar lembra que as restrições impostas à nomeação de profissionais por concurso público podem ser usadas, mais tarde, para justificar as contratações temporárias. Ela alerta que “se o edital for mantido como está, com restrições tão grandes à classificação dos candidatos, novamente será ouvida a mesma alegação de que o número de aprovados não foi suficiente para a substituição integral dos profissionais temporários”.

    Com informações do MPDFT

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