Por Kleber Karpov
No último dia 18 o Sindate teve julgado procedente a ação nº 0001854-52.2013.807.0018, em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O processo movido pelo Sindate contra o GDF pede o pagamento de Auxilio-Transporte para os Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal, que residem fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE).
Essa ação já teve um primeiro julgamento em segunda instância em Março desse ano, pois o GDF havia recorrido sob o argumento de não reconhecer o Sindate como representante dos auxiliares e técnicos em enfermagem, o que foi refutado pela desembargadora, Fátima Rafael, da 2ª turma civil do TJDFT. Como o GDF não voltou a recorrer da decisão da Desembargadora foi reconhecido a procedência da ação em favor dos servidores da SES que moram fora do DF e da região da RIDE.
Para o diretor Jurídico do Sindate, Newton Batista: “Essa é uma vitória em dose dupla, pois além ganhar o objeto da ação garantindo o pagamento do Auxílio-Transporte a esses servidores, também temos a reafirmação na Justiça da nossa representatividade”, afirma Batista ao lembrar da tentativa do GDF desqualificar o Sindate como entidade representativa dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem.
Batista observa que a ação entra em fase de execução: “Essa ação beneficiará apenas os auxiliares e técnicos em enfermagem da SES, que forem sindicalizados.”, afirma. Apenas os servidores da SES, sindicalizados ao Sindate”, esclarece. Ainda segundo Newton: “Os servidores deverão receber o benefício em contracheque e é retroativo desde 2012 até a data da incorporação.”, esclarece.
Nesse sentido a diretoria do Sindate orienta os servidores sindicalizados que residem fora do DF e da região da RIDE, que procurem o Sindicato para assinar a Procuração. Os auxiliares e técnicos em enfermagem da SES que ainda não são sindicalizados podem se filiar ao Sindicato, para ter acesso a mais esse benefício.