CCF13012014

LICENÇA PRÊMIO E OUTRAS PREVISTAS EM LEI

CCF13012014

Em visitas aos hospitais, sempre ouvimos reclamações dos trabalhadores sobre condições de trabalho, remuneração incompatível com a atividade, assédio moral, enfim, uma variedade de reivindicações, no entanto, nos chamou atenção uma reclamação específica, os trabalhadores relatam, de forma conformada, que há anos não tiram licenças prêmios, abonos e outras licenças previstas em Lei, e que acham isso normal.

O que nos causou uma grande revolta, pois a Lei 840 prevê esse direito não como uma concessão e sim um DIREITO que esta sendo cerceados sem motivo real e plausível.

O sindate então enviou oficio requerendo resposta dos gestores que não estão concedendo esse DIREITO. E a resposta veio da secretaria de saúde com a seguinte orientação:

1- A autorização da LP é dada pela chefia IMEDIATA;
2- A chefia deverá informar o motivo do indeferimento do pedido POR ESCRITO.

Agora teremos provas que a falta de pessoal é o principal motivo pela não liberação do beneficio, assim teremos argumento junto aos órgãos competentes para justificar o déficit que existe na SES e que precisamos URGENTEMENTE de novos concurso.

Vejam a resposta em anexo.

Chega de sofrer Calado!

SINDATE-DF