APOIO AO MOVIMENTO DOS NOSSOS COLEGAS DE CLASSE
Em apoio ao movimento dos nossos colegas de classe, os enfermeiros, devemos seguir as orientações do Conselho Regional de Enfermagem do DF, como nota abaixo assinada pelo presidente Dr Wellington Antonio da Silva.
Mantendo assistência exigida em lei, profissionais podem participar de movimentos reivindicatórios.
É direito do profissional de enfermagem apoiar as iniciativas de defesa dos interesses da categoria, conforme estabelece o artigo 3º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. No entanto, mesmo em caso de suspensão das atividades decorrente de movimentos reivindicatórios, é dever do profissional garantir a continuidade do serviço em condições que ofereçam segurança (art. 16).
Os profissionais devem estar atentos às normas da categoria. O código de ética proíbe negar assistência de enfermagem em qualquer situação caracterizada como urgência ou emergência (art. 26). Também é resguardado o direito de os profissionais de enfermagem participarem de movimentos de defesa da dignidade profissional e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração (art. 60).
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Wellington Antônio da Silva, alerta que, mantendo-se a assistência mínima exigida em lei, os profissionais não podem ser impedidos ou constrangidos de participar de movimentos de defesa dos interesses da categoria, como aquele deflagrado recentemente pelos enfermeiros da Secretaria de Saúde do DF, que buscam equiparação salarial com os odontólogos do órgão
Supervisão
Os técnicos e auxiliares de enfermagem exercem suas atividades sob supervisão do enfermeiro, conforme previsto na Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem, e o Decreto 94.406/87, que regulamenta a lei. “Esses profissionais precisam se resguardar. Em caso de falha na assistência, o técnico e o auxiliar podem ser responsabilizados”, explica o presidente do Coren-DF.
Denuncie
Aquele que utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo para impor ordens, assediar moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional pode ser punido até com a cassação do direito ao exercício profissional, conforme estabelece o artigo 78 do código de ética da enfermagem.
Portanto, se o profissional de enfermagem for coagido a executar atividades que não sejam de sua competência, ou se for impedido de participar dos movimentos reivindicatórios da categoria, por exemplo, ele deve denunciar a situação à equipe de fiscalização do Coren-DF. Quem presenciar constrangimentos ou constatar irregularidades na assistência de enfermagem também pode procurar o departamento e denunciar.
DIREÇÃO SINDATE