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Aposentadoria! (Processo nº 5376)

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O SINDATE-DF informa que o Mandado de Injunção (MI) Coletivo (processo nº 5376) para aposentadoria e abono permanência protocolado no Supremo Tribunal Federal foi recebido pelo Ministro Gilmar Mendes que efetivou a distribuição dos autos.

Esclarecemos também, que, os profissionais que já cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria como: tempo de contribuição e idade não dependem de Mandado de Injunção para aposentar-se, porque já é um direito liquido e certo do servidor conforme leis (840/2011 e Constituição federal/1988).

A negativa da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, em não receber o pedido de aposentadoria, contagem de tempo do servidor é conhecida como cerceamento de direito. Vejam que o Mandado de Injunção é necessário somente para contagem de tempo especial pelo exercício em ambiente insalubre.

Elza Reis
Dir. Assuntos Financeiros