40H É DIREITO!

Colegas, informamos que o SINDATE-DF está recorrendo judicialmente contra o Memorando da secretaria de Saúde n. 2578/2012, GEAP/DIAP/SUETES/SE, DATADO DE 12.11.2012 que quer tornar sem efeito a publicação das 40 horas no diário oficial do dia 26/10/2012.

Já conseguimos liminares favoráveis aos trabalhadores. Na argumentação do Juiz da Quarta Vara da Fazenda Pública do DF ele afirma que esse memorando contraria a norma de hierarquia superior que é totalmente contra a jurisprudência firmada no ETJDFT, no sentido de que a Constituição Federal, em casos como o dos autos, não impõe limite de horas, sendo inconstitucional tal exigência.

Portanto, aqueles que ja faziam 24h e conseguiram as 40h em outra matrícula, procurem o SINDATE-DF para que possamos garantir o seu direito.

Lutando com inteligência, Sindate-DF