O Governo do Distrito Federal realizará o recadastramento dos seus servidores por meio do sistema RECAD. No dia 30 de agosto, foi publicada uma portaria que determina que todos os servidores de empresas que dependem do Tesouro do DF estarão obrigados ao recadastramento.

São eles:

I – servidores ativos ocupantes de cargo público, de provimento efetivo, na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
II – servidores ocupantes de cargo em comissão na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
III – pessoas contratadas pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008;
IV – empregados públicos das seguintes entidades do Distrito Federal:
a) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB);
b) Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF);
c) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP);
d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER);
e) Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF);
f) Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB); e
g) Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).
V – militares e servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebam qualquer tipo de pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);
VI – aposentados complementares e pensionistas complementares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 701, de 22 de abril de 1994.

Os servidores da Secretaria de Saúde, inclusive FEPECS e residentes, terão do dia 23 de outubro até o dia 05 de novembro para realizar o recadastramento.

O Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 11 de setembro, por meio do link “http://sistemas.df.gov.br/Recadastramento“, bem como por meio do contracheque eletrônico SIGRHNet, e seguirá conforme o cronograma do Anexo Único da Portaria-SEPLAD nº 562/2023.

Para os inativos segurados pelo Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV), o recadastramento e a prova de vida estão descritos na Portaria Nº 199, de 06 de setembro de 2018, e não farão parte do presente recadastramento.