A Secretaria de Economia publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, algumas alterações na portaria nº 140 de 24 de abril de 2020, que retira a obrigatoriedade de perícia presencial para profissionais que apresentem atestados médicos durante a pandemia, provocada pela proliferação do Corona Vírus.

A partir de 1º de setembro de 2021 os servidores ativos e que já tomaram as duas doses de vacina contra o COVID-19 devem comparecer às perícias presencialmente, fazendo uso da máscara facial e respeitando o distanciamento social imposto pelo órgãos da saúde. 

É indicado que caso o servidor não precise de acompanhante obrigatório, compareça à perícia desacompanhado, evitando assim as aglomerações. 

Leia a publicação na íntegra:

DODF-121-30-06-2021-INTEGRA