Por G1 DF

O governo do Distrito Federal determinou a retomada do trabalho presencial de servidores, empregados, estagiários e colaboradores que já tenham se vacinado contra a Covid-19. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do DF no dia 01/07, os trabalhadores devem retornar 15 dias após o recebimento da segunda dose ou da dose única, no caso da vacina da Janssen.

A medida foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na capital, o teletrabalho foi decretado oficialmente para os servidores no dia 23 de março do ano passado, após a confirmação de mais de 130 casos da doença na capital.

Segundo o texto, a medida não se aplica a:

  • servidoras gestantes;
  • servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19;
  • servidores que apresentaram reação anafilática a vacina contra a Covid-19.

Os funcionários que se enquadrarem nesses casos devem apresentar laudo médico homologado à Secretaria de Economia do Distrito do Federal, para comprovar o estado clínico declarado.

O decreto também afirma que continua proibida a participação, nas equipes de trabalho, de pessoas consideradas grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades, que ainda não tenham sido totalmente imunizadas. Será de competência das chefias a observação quanto ao cumprimento das normas.