O governo revogou, na última sexta-feira (17/01), a nota técnica nota técnica nº 02/2020, emitida em 08/01/2020 pela Subsecretaria de Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia, que determinava a impossibilidade da concessão do abono de ponto anual por assiduidade aos servidores públicos licenciados para acompanhamento de parente enfermo.
O Ato Normativo considerava, de maneira errônea, que o servidor que fizesse uso da licença para acompanhamento familiar não teria direito ao abono de ponto anual, que de acordo com o documento, não contaria como efetivo exercício. A medida tomada atende um pedido do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) por intermédio do deputado Jorge Vianna (Podemos).
Na última quinta-feira (16), após tomar ciência do documento, o diretor do Sindate-DF Newton Batista comunicou Vianna acerca da emissão do ato, que poderia afetar todos os servidores públicos de órgãos e fundações autárquicas do Distrito Federal. Ainda na quinta-feira, o distrital se reuniu com o titular da pasta de Economia, André Clemente, e justificou algumas razões que possibilitava a concessão do benefício aos servidores, como a não contagem para aposentadoria nos licenciamentos. Após ouvir o deputado, o secretário assegurou que a Nota Técnica nº 02/2020 seria revogada o quanto antes, o que ocorreu na sexta-feira (17).
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O que é o abono de ponto anual
São concedidos cinco dias de abonos de ponto anuais ao servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias. O benefício está em conformidade com o art. 151, da Lei Complementar nº 840/2011 que define o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal.
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A direção do Sindate-DF esclarece que continuará na luta em defesa dos servidores públicos, para que nenhum direito seja retirado.








