O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) esclarece que não procede a informação de que governo do Distrito Federal será obrigado a restituir valores de contribuição previdenciária descontada no contracheque dos servidores.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário 593068, que trata da incidência da contribuição previdenciária do servidor, o desconto não incide sobre verbas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, como férias, décimo terceiro e adicionais.

Segundo a Secretaria de Saúde, não houve, nos últimos cinco anos, recolhimento de Seguridade Social sobre verbas de adicionais noturno, de insalubridade/periculosidade, serviço extraordinário/TPD, visto que o entendimento do IPREV/DF sempre foi de que esses valores não servem de base de cálculo para o pagamento de previdência.

Dessa forma, caso as informações da SES/DF estejam corretas, não há necessidade de realizar requerimentos via SEI para pleitear o pagamento retroativo. A direção do Sindate sugere que os profissionais verifiquem os descontos previdenciários nos contracheques para evitar eventuais prejuízos.