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    Home»Ações Judiciais»Sindate assegura auxílio-creche para seus filiados
    Ações Judiciais

    Sindate assegura auxílio-creche para seus filiados

    16/02/2018Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Arte Propaganda
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    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 3º Vara da Fazenda Pública do DF, julgou procedente a ação coletiva, impetrada pelo Sindate, pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria 63/2016 quanto ao benefício do auxílio-creche e pré-escola aos auxiliares e técnicos em enfermagem.

    Na decisão, o Juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria 63/2016, até o julgamento do mérito da ação.

    “O Sindate acredita que dessa vez a justiça entendeu serem desnecessárias às exigências da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, uma vez que na Lei que determina o pagamento do auxílio-creche deixa bem claro as condições para os servidores obterem este direito”, explica a diretora de Assuntos Jurídicos do Sindate, Elza Aparecida Reis.

    O benefício

    O benefício garante a assistência em creche e pré-escola às crianças dependentes dos servidores públicos com idade entre zero a seis anos completos, de que tratam o art. 101 da Lei Complementar nº 840, a Lei nº 792/1994 e o regulamento aprovado por meio do Decreto nº 16.409, de 05 de abril de 1995.

    No entanto, com a publicação da Portaria 63, em março de 2016, as regras para o recebimento do benefício foram impostas adicionando novos critérios, e restringiu indevidamente o acesso dos servidores ao benefício.

    O Sindate achou abusiva e injustas as exigências feitas pela Secretaria de Saúde, e por esse motivo protocolou ação judicial no intuito de cancelar a Portaria que obrigava os auxiliares e técnicos em enfermagem a apresentarem comprovante de gastos com creches de seus filhos de até 6 anos de idade.

    Na mesma ação foi argumentado que os servidores que tinham seus filhos em creches públicas também não estavam recebendo. Com isso, a Justiça entendeu que todos os servidores que possuem filhos de até seis anos fazem jus benefício, independentemente de estarem em escolas públicas ou privadas.

    “Aos poucos a justiça vai concedendo os direitos que esse governo tenta alucinadamente retirar dos servidores. Espero que ainda nesse semestre tenhamos boas notícias da justiça com relação aos nossos reajustes entre outras ações que estão em andamento”, declara o vice-presidente do Sindate, Jorge Vianna.

    Ascom Sindate-DF

     

    2018 ação coletiva auxílio-creche justiça Sindate vitória
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