Por Ian Ferraz
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão da carga horária de 18 horas contínuas para profissionais da saúde pública do DF. A medida pegou de surpresa a Secretaria de Saúde e entidades sindicais cujos afiliados cumprem o horário. As escalas agora deverão ser reorganizadas.
Na decisão, exclusiva para os servidores da rede pública, foi determinado prazo de 90 dias para a Secretaria de Saúde se readequar. A pasta só poderá permitir que a carga de oito horas diárias seja ultrapassada, em no máximo duas horas extraordinárias, caso fixe descanso superior a 11 horas.
Diante da decisão, os chefes de serviços estão sendo orientados no sentido de readequar as escalas e não extrapolar o quantitativo máximo de horas extras estipulado pelo TCDF“
Trecho da nota enviada ao Metrópoles pela Secretaria de Saúde
Para a secretaria, a decisão do TCDF poderá resultar em pedidos de exoneração e diminuição da oferta de serviços, uma vez que a escala ampliada é comum em UTIs, prontos-socorros e centros cirúrgicos. De acordo com a pasta, a prática não representa prejuízos ao paciente nem ao profissional de saúde.
O entendimento do TCDF, porém, é outro. Para os conselheiros de Contas do DF, a atividade com duração de quase um dia inteiro fere os princípios da dignidade humana, da eficiência, da razoabilidade e da motivação. Segundo o tribunal, por não prever intervalo interjornada capaz de propiciar descanso, não há preservação da “higidez física e mental” dos servidores.
Acordo anulado
Com o parecer do TCDF, o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os sindicatos dos Médicos do DF (SindMédico-DF) e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) com o Governo do Distrito Federal, que prevê a escala ampliada, passa a ser nulo. A rede pública de saúde do DF conta hoje com aproximadamente 5,2 mil médicos e 14 mil auxiliares e técnicos em enfermagem.
O argumento de que o servidor está cansado é muito frágil. Se fosse assim, o militar não poderia fazer [escala de] 24 horas. Será que o militar tem força muito maior que o profissional da saúde? Vamos recorrer caso o GDF seja obrigado a cumprir essa medida que pode instalar o caos na saúde do DF” Jorge Viana, vice-presidente do Sindate-DF.
O SindMédico-DF também discordou da decisão da Corte de Contas. “Ela está dissociada da realidade da assistência. Na atual carência de profissionais, limitar a escala não é recomendável. A Secretaria de Saúde tem elementos legais para não obedecer”, argumentou o presidente da entidade, Gutemberg Fialho.
Respeito à Constituição Federal
Ao limitar a carga horária dos profissionais de saúde, o TCDF cobra o cumprimento do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê duração normal de trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais. Essa obediência, na visão do TCDF, reduz o risco de erro humano e prejuízo ao erário, bem como à população assistida na rede pública de saúde.