Arte: Danielle Freire

Liminar restringe pedido de exames por enfermeiros, afetando atenção básica, e pode agravar epidemia de sífilis no Brasil

O Conselho Federal de Enfermagem repudia o corporativismo do Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica.

O Cofen solicitará ingresso no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo CFM contra a União Federal, para que possamos apresentar recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população.

Esclarecemos que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Diferentemente do que foi divulgado pelo CFM, a decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente​ ​a​ ​Portaria​ ​nº​ ​2.488​ ​de 2011,​ ​tão​ ​somente​ ​na​ ​parte​ ​que​ ​permite​ ​ao​ ​enfermeiro​ ​requisitar​ ​exames”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.

A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.

O atendimento feito por enfermeiras e enfermeiros em programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros agravos, também pode sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população.

Reafirmamos o compromisso da Enfermagem com a população brasileira e repudiamos a maneira sensacionalista como a questão foi tratada pelo CFM, acirrando falsa rivalidade entre profissões essenciais ao cuidado. O corporativismo médico não pode se sobrepor ao interesse coletivo, prejudicando o atendimento à população.

Fonte: Cofen