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Após ter tido seus direitos de férias pagos de forma errônea pela empresa, com atraso no pagamento das férias e sem o pagamento correspondente ao atraso, a técnica em enfermagem procurou o departamento do jurídico do Sindate que propôs reclamação trabalhista pleiteando  a dobra prevista na súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em face da empresa reclamada.

A filiada trabalha na empresa desde o ano de 2015 no cargo de técnica em enfermagem, e foi comunicada para gozar suas férias no período de 10 a 29 de agosto de 2016. Entretanto, a remuneração relativa às férias não foi depositada no prazo de 2 (dois) dias estabelecido pelo art. 145 da CLT..

A trabalhadora procurou a empresa, que por sua vez é prestadora de serviços da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), para saber o motivo do atraso. E a justificativa da empresa foi devido a SES-DF não ter efetuado o repasse, deixando a empresa sem previsão de fazer o pagamento à técnica, e que só seria possível fazer o depósito no mês seguinte. No mês seguinte, o depósito das férias foi feito, no entanto, sem o pagamento da multa pelo atraso.

Resultado

A técnica procurou o advogado que representa os profissionais da Rede Privada do Sindate, Dr. Daniel Marques de Andrade, o qual propôs ação trabalhista e atribuiu a causa o valor de R$ 1.982,00. Assim, no dia 04 de abril, houve a Audiência de Conciliação na qual a empresa aceitou fazer o acordo e pagar à profissional o valor pleiteado na ação. Dessa forma, a empresa terá até o dia 19/04 para efetuar o pagamento da multa, conforme acordo feito entre as partes.

Por Evely Leão