Na tarde da quinta-feira (16/03) a direção do Sindate se reuniu com o chefe da Casa Civil, Sergio Sampaio; o Secretário de Saúde, Humberto Fonseca e a Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Aires para discutir sobre a Portaria Nº 94, que dispõe sobre a contagem da Gratificação de Titulação (GTIT), publicada no dia 24 de fevereiro de 2017, entre outros assuntos.
Na ocasião, ficou decidido que quem tiver mais de 5 anos com a GTIT não irá ter perdas financeiras, no entanto, todos os servidores terão que fazer o recadastramento. Já aqueles servidores que possuem menos de 5 anos, com o benefício, terão sua GTIT recontada.
Nova Portaria
A Portaria nº 94 irá perder o seu efeito e outra portaria será criada com algumas mudanças. Dessa forma, um novo prazo para o recadastramento será estipulado quando a nova portaria for publicada. No entanto, o governo ainda não falou a partir de que data começará a ser feita a recontagem para os servidores que têm menos de 5 anos com a gratificação.
A discussão ficou se era desde quando a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) publicou o parecer nº 182/2016 ou a partir da publicação da Secretaria de Saúde. Os sindicatos pressionaram a procuradora, a qual pediu para que as entidades pedissem um parecer formalizado à PGDF com relação a esse prazo prescricional.
O Parecer Nº 182/2016 da PGDF, publicado em 2016, consta que quem possui menos de 5 anos não poderá acumular títulos. Porém, não é o que a LEI Nº 3320/2004, que reestrutura as carreiras da saúde pública do Distrito Federal garante. A Lei deixa claro que não há limitação ao pagamento de percentuais cumulativos da mesma espécie, desde que não ultrapassem o limite de 30%.
Por esse motivo, que desde o início o Sindate tem se posicionado contra essa portaria. O departamento jurídico do Sindate, baseado na LEI Nº 3320/2004, diz que pode sim acumular, por outro lado os “advogados do governo” dizem que não pode. Desse modo, só há uma alternativa, judicializar para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decida.
Recadastramento
Todos os servidores terão que fazer o recadastramento, no entanto, além do diploma poderá apresentar a declaração de conclusão de curso junto com o histórico. Aqueles servidores que não lembram quais os cursos que apresentaram na primeira vez poderão procurar sua regional e solicitar a sua pasta funcional, tirar cópia do que apresentou e digitalizar para poder fazer o recadastramento.
Retroativos
O pagamento dos retroativos para quem possui matrícula nova serão pagos, e a data que passará a contar será a partir do protocolo feito no RH.
Situação dos aposentados
Os aposentados que possuem mais de cinco anos recebendo a gratificação não irão precisar reapresentar os títulos, ou seja, não irão fazer o recadastramento, nem os aposentados e nem os pensionistas. Já aqueles que se aposentaram recentemente terão que recadastrar.
GCET
O Secretário de Saúde garantiu que a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) será mantida para as equipes de transição, ou seja, aqueles servidores que farão parte das equipes de transição do modelo Estratégia Saúde da Família (ESF) não irão perder a GCET.
Posição do Sindate
Na última segunda-feira (13/03) a direção do Sindate havia entregue o pedido de mudança da portaria, ou que fosse feita a revogação da mesma. E após pedidos de outras entidades e dos deputados, em Comissão realizada na CLDF, o secretário de Saúde marcou uma reunião com todos os representantes de entidades sindicais, no qual todos os assuntos acima citados foram debatidos.
“Claro que o Sindate não concorda com a recontagem para os servidores que possuem menos de 5 anos e por esse motivo entrará na justiça para que esses servidores possam ter os mesmos direitos de quem já está recebendo a gratificação há mais tempo. Mas ainda assim, todos terão que fazer o recadastramento”, explica o vice-presidente do Sindate-DF, Jorge Viana.
Por Evely Leão