Diante de muitas lutas e ações judiciais propostas por sindicatos de todo o Brasil, em especial a luta do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal – SINDATE/DF, no intuito de garantir o direito e a saúde de nossas representadas que estão em período de gestação e lactação, regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT, vem informar a todos os Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do país, que desde maio de 2016, o empregador é obrigado a afastar as profissionais enquanto durar a gestação e o período de lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, Art. 394-A, da lei 13.287 de 11 de Maio de 2016.
Apesar da lei ser regida pela CLT, caso essa obrigação seja descumprida pelo empregador, as profissionais da rede privada, também poderão procurar o seu sindicato para tomar as providências cabíveis. A TV Câmara em junho, realizou a reportagem abaixo que aborda a lei 13.287/2016 e entrevistou a Diretora do Sindate-DF, Isa Leal.
Por Ana Comarú