A lei nº 13.287 de 11 de maio de 2016, acrescenta um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe o trabalho de gestantes ou lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.
O artigo 394-A acrescido à CLT prevê que “a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. ”
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 11/05/2016.
Por Ana Comarú