Considerando o memorando da Secretaria de Saúde que elide o recebimento do benefício aos filiados do Sindicato em decorrência da ação judicial, informamos que:
A ação judicial foi promovida pelo SINDATE/DF para tentar conquistar o direito de recebimento da gratificação de movimentação (GMOV) aos filiados que moram na Região do Entorno do Distrito Federal o direito à gratificação de movimentação (GMOV) que recebem os filiados que moram no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 318, de 24/09/92.
No entanto, apesar do êxito em um primeiro momento através de sentença judicial, o Distrito Federal conseguiu reverter à situação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e, apesar do Sindicato ter recorrido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda se mantém a situação de inexistência do direito ao recebimento da GMOV para o pessoal do Entorno.
Portanto, o Sindicato ainda está em trajetória de tentar alcançar o direito judicialmente para os seus filiados, sendo que tal tentativa não produz nenhum efeito na Secretaria de Saúde já que a sentença foi revisada.
Conquanto, por tratar-se de uma tentativa de vitória que até o momento restou infrutífera, seguindo a máxima de que: ”eu não posso perder o quê nunca tive”; impossível o Sindicato ser pivô de uma perda para Categoria de algo que ainda pleiteia a vitória!
Sem mais para o momento.
MARTINS LEÃO ADVOGADOS S/C & Assessoria de Comunicação Sindate-DF