1. O sindicato dos auxiliares e técnicos em enfermagem do distrito federal – SINDATE-DF informa que, fazendo jus ao seu direito constitucional (artigo 37, VII da Constituição Federal), os auxiliares e técnicos em enfermagem do Distrito Federal entraram em greve no último dia 07/10/2015.
2. Conforme disposto na ata da assembleia geral realizada em 24/09/2015, as entidades sindicais rejeitaram a proposta do Governo do Distrito Federal e reivindicam:
• a manutenção dos efeitos da Lei nº 5.174/2013, que garante a redução da jornada semanal de trabalho dos técnicos em enfermagem de 24 (vinte e quatro) para 20 (vinte) horas semanais a contar de 1º de setembro de 2015;
• reajustes correspondentes à aplicação da redução de jornada, e outras reivindicações.
3. Considerando o disposto na legislação, o SINDATE/DF informa que manteve o número necessário previsto em Lei de servidores para manutenção do serviço essencial de saúde, de acordo com o quadro de paralisação de auxiliares e técnicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
4. O Distrito Federal ajuizou uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve dos Servidores do DF questionando a legalidade da greve e requerendo o retorno dos servidores ao trabalho, tendo o TJDFT concedido a medida liminar, SEM OUVIR OS SINDICATOS, sob o fundamento de que a greve não foi precedida de assembleia e não ter havido comunicação prévia de 72h, além da alegação de situação emergencial vivida pela área da saúde do Distrito Federal.
5. O SINDATE-DF informa ainda, que recorrerá da decisão emanada pelo TJDFT, assim que for notificado, comprovando que cumpriu com todos os requisitos legais para a decretação da greve, de modo que não há qualquer tipo de ilegalidade no movimento.
6. No que se trata da alegação de situação emergencial vivida pela saúde pública local, o SINDATE-DF não admitirá que os reflexos de uma gestão mal gerenciada, inerte como foi o da gestão passada, o que não obstante dessa, venha a restringir direitos fundamentais constitucionalmente previstos, de modo a prejudicar o direito de greve, bem como ao reajuste salarial previamente concedido por meio de Lei.
7. Em hipótese nenhuma admitiremos que a má gestão, gastos irresponsáveis, inércia e despreparo do governo venham a ser pagos com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores da saúde do Distrito Federal.
8. Desse modo, o SINDATE-DF, por meio de sua diretoria e seus filiados, com os poderes emanados da Constituição Federal e no cumprimento de seus deveres estatutários, exigirá incansavelmente reaver os direitos, irresponsavelmente, subtraídos da categoria da Saúde do Distrito Federal.
Brasília/DF, 9 de outubro
SINDATE-DF
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